PAD - Processo Administrativo Disciplinar: instrumento da lisura e zelo com a coisa pública no âmbito do Ministério da Saúde
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Escola nacional de administração pública (Enap)
Resumo
Este trabalho conduz-se pelo propósito de trazer à tona os meandros do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, com uma abordagem histórico-social, inerentes a cidadão e Estado, frente ao zelo e lisura no trato com a coisa pública, no seu início, meio e fim, desmistificando-o, desde o procedimento administrativo disciplinar no que tange ao direito albergado pelo princípio da ampla defesa, dentro do devido processo legal até o desfecho da lide. Busca-se compreender sua evolução histórica, o instituto da defesa desde a Grécia antiga e a evolução no Brasil. Regulado pela Lei 8.112/90, e Lei 9.527/97, o PAD deve visar justiça aos envolvidos, com um mínimo de razoabilidade, evitando abusos, fazendo valer o direito de o Estado usar de suas prerrogativas específicas de ação sobre os que incorrem em ações ilícitas sobre o bem público, garantindo em grau maior ou menor a consolidação do tão almejado Estado Democrático de Direito.