3º lugar: Controle processual - o "elo achado" da especialização
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Receita Federal do Brasil (RFB)
Resumo
Nos últimos anos, a Receita Federal do Brasil (RFB) tem passado por
inúmeras iniciativas de automação e especialização de seus processos de
trabalho. Contudo, verificava-se que algumas atividades (satélite) preparatórias,
acessórias, complementares ou mesmo substitutivas daquelas principais
desempenhadas pelas equipes especializadas ora criadas continuavam a ser
realizadas por essas, o que inibia o potencial de desempenho das mesmas.
Neste contexto, surgiu a iniciativa da criação do Controle Processual para
que tais atividades “satélite”, mas imprescindíveis para o bom andamento
dos trabalhos, fossem realizadas também de maneira padronizada, eficiente,
ágil, assertiva, automatizada e também especializada, desincumbindo as
demais equipes da execução de tais atividades. Essa iniciativa na 6a Região
Fiscal apresentou resultados tão excelentes, em especial no ganho em escala,
padronização e agilidade, que se tornou regimental com a criação do Serviço
de Controle Processual (Secop – art. 248 da Portaria Ministério da Economia
no 284/2020) no âmbito das Superintendências Regionais da RFB. O Secop
tem como competência o gerenciamento da triagem, da ciência, dos fluxos
processuais, a estruturação digital e o tratamento de expedientes externos. O
presente relato trata do nascedouro dessa iniciativa, de sua implementação na
Região Fiscal originária, dos resultados obtidos e do constante aprimoramento
proporcionado pelo acompanhamento das ações e pela retroalimentação obtida
por intermédio de uma comunicação eficiente com todos os intervenientes
no processo. Em resumo, a institucionalização do Controle Processual criou
a estrutura e proporcionou o suporte necessário para as equipes das diversas
áreas de negócio, funcionando como o “elo achado” para potencializar os
resultados da especialização.