Parecer n.º 48/53 : disponibilidade remunerada decorrente do art. 24 do A.D.C.T.
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Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Resumo
Consulta o Sr. Ministro do Trabalho, Indústria e Comercio sôbre o critério a ser adotado com referência ao cálculo dos proventos dos funcionários que, tendo perdido, Por força da Carta de 1937, cargo efetivo que, licitam ente
acumulavam com outra função pública, foram beneficiados com a medida constante do art. 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.