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A judicialização da desaposentação: um efeito da reforma da previdência social

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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

Resumo

Este trabalho examina o contexto atual da discussão a respeito da desaposentação sob o aspecto da judicialização. Considera que a desaposentação – ato de se desfazer da aposentadoria atual por uma mais vantajosa - é um direito do aposentado que retorna ao mercado de trabalho e permanece contribuído para o Regime Geral de Previdência Social. Tais contribuições, de acordo com as diretrizes atuais do Instituto Nacional do Seguro Social, não garantem o direito aos demais benefícios da Previdência Social (exceto reabilitação profissional e auxílio acidente). Portanto, o aposentado apesar de continuar contribuindo, pela via administrativa do INSS, não possui o direito de utilizar as novas contribuições para recalcular o valor atual da sua aposentadoria. Dessa maneira, estão recorrendo ao Poder Judiciária a fim obter o direito a desaposentação, sob o aspecto da Previdência enquanto política de proteção social e desaposentação como direito social previsto na Constituição Federal de 1988. O presente trabalho está estruturado a partir da contextualização da desaposentação como consequência da Reforma da Previdência Social nos anos de 1990, que provocou mudanças significativas nos benefícios de aposentadorias por tempo de contribuição e idade. Tais mudanças têm provocado nos últimos 10 anos a judicialização da desaposentação, este fenômeno representa uns dos efeitos das Reformas dos anos de 1990, o qual se caracteriza pela desresponsabilização do Executivo e do Legislativo na garantia desaposentação enquanto direito social, o atendimento individualizado e desigual, a descaracterização da desaposentação como problema coletivo e o esvaziamento da participação popular em outros espaços democráticos.

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