Recurso de Mandado de Segurança n.° 2.069
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Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Resumo
Sustação dos eleitos da sentença concessiva de Mandado de Segurança. Não padece da eiva de inconstitucionalidade a prerrogativa atribuída, pelo art. 13 da Lei n.° 1.533, de 31-12-51, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, Tribunal Federal de Recursos e Tribunais de Justiça.