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Pareceres de Ruy Cirne Lima: Imunidade tributária — entes e bens eclesíasticos

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Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)

Resumo

A Igreja Católica é, no Brasil, pessoa jurídica de direito público. Alhures, escrevemos: "A personalidade jurídica de direito público era já aceita ao nosso direito positivo, sob a vigência da Constituição de 24 de fevereiro de 1891 (conforme Lacerda de Almeida, Aigrejae o Estado, Rio de Janeiro, 1924, p. 83), tornando-se evidente ao advento da Constituição de 16dejulhode 1934 (conforme Levi Carneiro, Conferências sobre a Constituição, Rio de Janeiro, 1936, p. 96) (Pareceres, direito privado, Porto Alegre, 1963, p. 212).

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