Contratos de distribuição: desenvolvendo concorrência intramarcas nos mercados de jogos
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2º Prêmio Sefel de Loterias - 2018
Resumo
Os mercados de jogos no Brasil são marcados por uma regulação que oscila
entre momentos de sístole e diástole, ora promovendo, ora proibindo modelos mais
abertos ao desenvolvimento da competição intermarcas. A concorrência pode,
entrementes, ser fomentada, ainda quando limitada a uma única marca: a denominada
concorrência intramarcas depende, porém, da alteração do modelo top-down dos
modelos de agência para a multiplicação dos centros de decisão dos modelos de
distribuição. A regulação atual de jogos leva a uma overdeterrence que priva a
sociedade de um quociente elevado de bem-estar -- associado tanto à limitação da
liberdade de jogar, quanto à redução da alocação de recursos em mercados de bens
meritórios. Por essa razão, apresentamos proposta para a implantação de um modelo
que, ciente das restrições hoje presentes para o desenvolvimento de uma ampla
concorrência intermarcas, incentiva o desenvolvimento da concorrência intramarcas.
Apesar do efeito potencialmente disruptivo, a implantação desse modelo depende de
ajustes formais pouco intrusivos, que podem ser implantados até mesmo de forma
escalonada. O trabalho é o resultado de extensa pesquisa bibliográfica, em particular
nos campos da análise econômica do direito e da defesa da concorrência.