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Contratos de distribuição: desenvolvendo concorrência intramarcas nos mercados de jogos

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2º Prêmio Sefel de Loterias - 2018

Resumo

Os mercados de jogos no Brasil são marcados por uma regulação que oscila entre momentos de sístole e diástole, ora promovendo, ora proibindo modelos mais abertos ao desenvolvimento da competição intermarcas. A concorrência pode, entrementes, ser fomentada, ainda quando limitada a uma única marca: a denominada concorrência intramarcas depende, porém, da alteração do modelo top-down dos modelos de agência para a multiplicação dos centros de decisão dos modelos de distribuição. A regulação atual de jogos leva a uma overdeterrence que priva a sociedade de um quociente elevado de bem-estar -- associado tanto à limitação da liberdade de jogar, quanto à redução da alocação de recursos em mercados de bens meritórios. Por essa razão, apresentamos proposta para a implantação de um modelo que, ciente das restrições hoje presentes para o desenvolvimento de uma ampla concorrência intermarcas, incentiva o desenvolvimento da concorrência intramarcas. Apesar do efeito potencialmente disruptivo, a implantação desse modelo depende de ajustes formais pouco intrusivos, que podem ser implantados até mesmo de forma escalonada. O trabalho é o resultado de extensa pesquisa bibliográfica, em particular nos campos da análise econômica do direito e da defesa da concorrência.

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