Resolução Enap nº 12, de 10 de junho de 2019: Regula, nos termos do § 3° do art. 8° da Resolução CNE/CES n° 7, de 11 de novembro de 2017, a emissão de diplomas dos programas institucionais de pós-graduação stricto sensu da Enap
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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Resumo
Regula, nos termos do § 3° do art. 8° da Resolução CNE/CES n° 7, de 11 de novembro de 2017, a emissão de diplomas dos programas institucionais de pós-graduação stricto sensu da Enap