Resolução Enap nº 12, de 10 de junho de 2019: Regula, nos termos do § 3° do art. 8° da Resolução CNE/CES n° 7, de 11 de novembro de 2017, a emissão de diplomas dos programas institucionais de pós-graduação stricto sensu da Enap

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Editor

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

País

País::BR:Brasil

Tipo

Ato Normativo

Descrição física

6 páginas

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

Resumo

Regula, nos termos do § 3° do art. 8° da Resolução CNE/CES n° 7, de 11 de novembro de 2017, a emissão de diplomas dos programas institucionais de pós-graduação stricto sensu da Enap

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Tema ODS

Descrição adicional

Ato vigente

Licença

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