Resolução Enap nº 12, de 10 de junho de 2019: Regula, nos termos do § 3° do art. 8° da Resolução CNE/CES n° 7, de 11 de novembro de 2017, a emissão de diplomas dos programas institucionais de pós-graduação stricto sensu da Enap
Outros colaboradores
Editor
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
País
País::BR:Brasil
Tipo
Ato Normativo
Descrição física
6 páginas
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Classificação
Resumo
Regula, nos termos do § 3° do art. 8° da Resolução CNE/CES n° 7, de 11 de novembro de 2017, a emissão de diplomas dos programas institucionais de pós-graduação stricto sensu da Enap
Palavras-chave
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Tema ODS
Descrição adicional
Ato vigente
Licença
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