Implementação do Cadastro Ambiental Rural em Territórios Tradicionais: o papel das percepções dos atores responsáveis
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Resumo
O Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pela Lei n° 12.651/2012, é um registro público
eletrônico nacional obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as
informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo uma base de dados para
controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. A
Lei no12.651/2012 traz a garantia legal de assistência técnica e jurídica por parte do poder
público para a inscrição dos territórios tradicionais e a obrigatoriedade do CAR para o acesso
ao crédito rural e a outros benefícios. Além disso, há o potencial visto pelos movimentos sociais
representativos desses segmentos a respeito da ferramenta do CAR. Entretanto, é baixo o
número de territórios tradicionais inscritos no CAR em comparação aos pequenos imóveis
rurais (até quatro módulos fiscais), embora sejam equiparados em obrigações, direitos e
benefícios. Emerge, então, o questionamento sobre o porquê de a implementação do CAR –
que é considerada um sucesso do ponto de vista dos cadastros dos pequenos imóveis rurais –
ter gerado um número tão baixo de registros de territórios de povos e comunidades tradicionais.
Neste trabalho é proposta a análise do papel das percepções dos gestores dos órgãos responsáveis
nas unidades federativas diante da baixa efetividade da política do CAR em territórios
tradicionais.