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Implementação do Cadastro Ambiental Rural em Territórios Tradicionais: o papel das percepções dos atores responsáveis

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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pela Lei n° 12.651/2012, é um registro público eletrônico nacional obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. A Lei no12.651/2012 traz a garantia legal de assistência técnica e jurídica por parte do poder público para a inscrição dos territórios tradicionais e a obrigatoriedade do CAR para o acesso ao crédito rural e a outros benefícios. Além disso, há o potencial visto pelos movimentos sociais representativos desses segmentos a respeito da ferramenta do CAR. Entretanto, é baixo o número de territórios tradicionais inscritos no CAR em comparação aos pequenos imóveis rurais (até quatro módulos fiscais), embora sejam equiparados em obrigações, direitos e benefícios. Emerge, então, o questionamento sobre o porquê de a implementação do CAR – que é considerada um sucesso do ponto de vista dos cadastros dos pequenos imóveis rurais – ter gerado um número tão baixo de registros de territórios de povos e comunidades tradicionais. Neste trabalho é proposta a análise do papel das percepções dos gestores dos órgãos responsáveis nas unidades federativas diante da baixa efetividade da política do CAR em territórios tradicionais.

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