4º lugar: Despacho de Importação sobre Águas OEA
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Receita Federal do Brasil (RFB)
Resumo
O Despacho de Importação sobre Águas OEA consiste na possibilidade
do registro da Declaração de Importação (DI) para o despacho aduaneiro
de importação de mercadorias transportadas pelo modal aquaviário antes
da efetiva chegada da carga em território nacional e seu descarregamento
no porto de destino final. Ademais, com o registro, o processo de gestão de
risco já é iniciado, permitindo, nos casos de parametrização em canal verde
de conferência, o desembaraço aduaneiro da declaração antes mesmo de
sua chegada no recinto alfandegado, trazendo previsibilidade, agilidade e
redução considerável de custos para o processo de importação, com o devido
controle aduaneiro.