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4º lugar: Despacho de Importação sobre Águas OEA

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Receita Federal do Brasil (RFB)

Resumo

O Despacho de Importação sobre Águas OEA consiste na possibilidade do registro da Declaração de Importação (DI) para o despacho aduaneiro de importação de mercadorias transportadas pelo modal aquaviário antes da efetiva chegada da carga em território nacional e seu descarregamento no porto de destino final. Ademais, com o registro, o processo de gestão de risco já é iniciado, permitindo, nos casos de parametrização em canal verde de conferência, o desembaraço aduaneiro da declaração antes mesmo de sua chegada no recinto alfandegado, trazendo previsibilidade, agilidade e redução considerável de custos para o processo de importação, com o devido controle aduaneiro.

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