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0 extranumerário mensalista no serviço civil brasileiro

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Resumo

A Lei n.° 284, de 28 de outubro de 1936, que instituiu o sistema de carreiras, no Serviço Civil Brasileiro, profissionalizando-o, estabeleceu, no seu art. 19, que os serviços públicos seriam executados por duas categorias de servidores, denominados, respectivamente, funcionário público e pessoal extranumerário. No parágrafo único desse mesmo artigo, o pessoal extranumerário foi classificado outras categorias.

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