O treinamento dos funcionários públicos
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Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Resumo
É difícil, senão impossível, imaginar um cargo público para o qual o treinamento não seja necessário nem desejável. No caso de trabalhos rudimentares, como o do operário, o do porteiro ou o do carteiro, o treinamento a ser ministrado é mínimo; o contrário sucede com os cargos compreendidos nos departamentos de um governo moderno, pois que os mesmos não podem ser desempenhados, satisfatoriamente, senão por pessoas dotadas de um considerável grau de educação geral e especializada. Seria inconcebível confiar a pessoas sem um curso regular feito em uma escola idônea de direito, de medicina ou de engenharia, a decisão de questões referentes a leis, à saúde dos indivíduos, ou à inspeção de grandes edifícios e importantes obras públicas. Saber se a educação geral e especializada, requerida por um determinado cargo, deverá ser ministrada dentro ou fora do serviço, é assunto que depende de uma série de fato res, entre os quais se destaca o sistema educacional adotado no país, O governo não pode, razoavelmente, esperar que os estabelecimentos de ensino lhe forneçam pessoas completamente qualificadas como técnicos de pessoal, desde que não existam cursos de formação de pessoal para esta especialidade. Em tal caso, se precisar de técnicos de pessoal, deverá ele recrutar pessoas que sejam capazes de realizar o trabalho em vista e providenciar para que as mesmas, uma vez em serviço, sejam submetidas ao necessário treinamento.