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Emissão de certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais via internet

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Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)

Resumo

Obter uma Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da Pessoa Jurídica, até dezembro de 1997, implicava na presença do contribuinte em uma Delegacia da Receita Federal. Com a implantação do sistema certidão negativa na Internet isso mudou; o projeto foi desenvolvido, objetivando permitir que o contribuinte obtenha a Certidão Negativa sem a necessidade de deslocamento, propiciando-lhe maior conforto e economia financeira, conseqüentemente, diminuindo o fluxo de contribuintes às Unidades da SRF. Se o contribuinte está em dia com suas obrigações tributárias, é possível emiti-la via Internet, no site da SRF. A Certidão Negativa é imprescindível para que as empresas participem de licitações, vendam imóveis ou obtenham crédito bancário. Pode ficar a cargo da entidade que exige a certidão, verificar a situação fiscal do contribuinte na Internet

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