Categoria Universitários 2º Lugar: Discricionariedade, eficiência e controle dos atos administrativos
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Resumo
Com a Emenda Constitucional nº 19/1998, a eficiência foi consagrada como princípio reitor da Administração Pública. A constitucionalização do preceito deu-se no contexto de disseminação do discurso de reforma gerencial do Estado, que preconiza o alcance da eficiência por meio da delegação de autonomia decisória conjugada ao controle dos resultados. Estas medidas tendem a tornar a Administração Pública mais permeável às práticas de corrupção, por se traduzirem em liberdade de ação sem foco nos meios (recursos) utilizados para o alcance dos fins. Além disso, por se tratar de conceito pouco familiar à Ciência Jurídica, a doutrina limitou-se a exaltar ou desmerecer a constitucionalização da eficiência, sem analisar as reais possibilidades de se verificar o seu alcance. Os juristas que defendem o feito ressaltam a importância de o texto legal ter recepcionado uma das maiores diretrizes reforma do Estado. Os que, por outro lado, alegam sua inutilidade, utilizam o argumento da dificuldade de se efetuar o controle. O trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade de julgamento da eficiência nos atos administrativos e apresentar condições necessárias para tal exame. A partir de revisão da literatura e análise de conteúdo, esta monografia conceitua eficiência, problematiza e discricionariedade administrativa, apresenta fatores que devem ser considerados para a avaliação da eficiência nos atos administrativos e define o papel deste controle no enfrentamento da corrupção. As conclusões a que se chega sinalizam para a real possibilidade de se efetuar o controle da eficiência por meio da motivação do ato administrativo, exercício e instrumento imprescindíveis também ao controle da corrupção.