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Análise do planejamento das contratações de serviços sob o regime de execução indireta na FUNAI sede após a vigência da instrução normativa Nº 05/2017 SEGES/MP

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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

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As contratações realizadas por meio de licitações, via de regra, possuem relevância por representarem instrumentos de persecução dos objetivos das políticas públicas, com vistas ao interesse público. O estudo de caso teve por objetivo analisar como foi a adaptação da Fundação Nacional do Índio – Funai aos ditames da Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017, que rege as contratações de serviços sob o regime de execução indireta. Esse normativo incorporou jurisprudências do Tribunal de Contas da União – TCU e normatizações relativas às licitações e contratos, com o intuito de auxiliar e orientar os agentes de compras e gestores, dando ênfase à fase inicial de planejamento. O foco da pesquisa se concentrou nas formas de adaptação empregadas pela Funai Sede para implementar as diretrizes e orientações da IN 05/2017. Apresentou-se, ainda, a análise dos instrumentos técnicos que integram a fase de planejamento da contratação. Foram identificados cinco elementos principais que compõem essa fase: o Planejamento Estratégico, o Documento de Formalização da Demanda, os Estudos Preliminares, o Gerenciamento de Riscos, e, como liame desses documentos, a Equipe de Planejamento. Após a exposição dos conceitos, passou-se à metodologia utilizada, baseada na realização de entrevistas com os servidores atuantes na área de licitações da Funai e no exame documental do ente. A análise considerou o contexto da Funai à época da publicação da IN 05/2017 e os desafios para a sua aplicação. Como conclusão, foram identificados elementos facilitadores, tais quais as iniciativas de capacitação e a definição de responsabilidades, além de pontos críticos, que subsidiaram proposições de melhorias, as quais contemplam: a formalização e divulgação de instrumentos institucionais e o uso racional dos recursos disponíveis.

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