O Secretário-Geral da ONU: Líder ou Servidor Internacional?
Authors
Other contributors
Publisher
Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Source
Language
Country
País::BR:Brasil
Type
Artigo
Physical description
Número padronizado: v. 38 n. 3 (1970)Revista do Serviço Público, v.105, n.3, p. 189-194
Date
Rights holder
Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Classification
Abstract
Desde que a ONU foi estabelecida em 1945, muito se tem discutido se o seu Secretário-Geral, previsto no art. 97 da Carta, há de ser um líder ou um servidor internacional. E como boa parte dos Estados-membros da Organização, notadamente as grandes potências, não se mostram particularmente interessadas em ver surgir no cenário mundial um líder de tal natureza, as respostas têm sido, de preferência, no sentido de que o Secretário-Geral da ONU não deve passar de um servidor internacional, ou seja, o servidor internacional nº 1, com atribuições predominantemente executivas e administrativas e não políticas. Em outras palavras, o dirigente supremo da Organização deve ser um generalista da administração e não um especialista da política.
Keywords
Educational description
Intended end-user role
Educational context
SDG subject
Additional description
ISSN eletrônico: 2357-8017ISSN impresso: 0034-9240
License
Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).
Loading...