O Secretário-Geral da ONU: Líder ou Servidor Internacional?
Autores
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Editor
Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Fonte
País
País::BR:Brasil
Tipo
Artigo
Descrição física
Número padronizado: v. 38 n. 3 (1970)Revista do Serviço Público, v.105, n.3, p. 189-194
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Classificação
Resumo
Desde que a ONU foi estabelecida em 1945, muito se tem discutido se o seu Secretário-Geral, previsto no art. 97 da Carta, há de ser um líder ou um servidor internacional. E como boa parte dos Estados-membros da Organização, notadamente as grandes potências, não se mostram particularmente interessadas em ver surgir no cenário mundial um líder de tal natureza, as respostas têm sido, de preferência, no sentido de que o Secretário-Geral da ONU não deve passar de um servidor internacional, ou seja, o servidor internacional nº 1, com atribuições predominantemente executivas e administrativas e não políticas. Em outras palavras, o dirigente supremo da Organização deve ser um generalista da administração e não um especialista da política.
Palavras-chave
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Tema ODS
Descrição adicional
ISSN eletrônico: 2357-8017ISSN impresso: 0034-9240
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