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Inteligência do art. 67, § 2.°, da Constituição Federal

dc.contributor.authorBittencourt, Carlos Alberto Lucio
dc.date.accessioned2024-12-13T22:43:20Z
dc.date.available2024-12-13T22:43:20Z
dc.date.issued1951-09
dc.description.abstractI — O Projeto do nobre Deputado Benjamin Farah, atendendo ao grande esfôrço mental e visual despendido pelos operadores em aparelhos de fotogrametria, bem como pelos desenhistas-cartógrafos, institui, em favor dêsses servidores, um a “gratificação diária”, correspondente a 50% do respectivo vencimento, após dois anos de efetivo exercício, aumentando, daí por diante, mais 5% em cada biênio. Paralelam ente, cria um a “gratificação de produção”, adicional ao vencimento e que tomará por base o trabalho produzido, o tempo empregado no seu desempenho e a natureza da tarefa.pt_BR
dc.description.additionalISSN Impresso: 0034-9240 ISSN Eletrônico: 2357-8017pt_BR
dc.description.classificationDireito e Legislaçãopt_BR
dc.description.physicalRevista do Serviço Público - RSP, v. 3, n. 3, p 49-50.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.enap.gov.br/handle/1/8271
dc.language.isoIdioma::Português:portuguese:ptpt_BR
dc.location.countryPaís::BR:Brasilpt_BR
dc.publisherDepartamento Administrativo do Serviço Público (DASP)pt_BR
dc.rights.holderEscola Nacional de Administração Pública (Enap)pt_BR
dc.rights.licenseTermo::Creative Commons - Uso Não Comercial (by-nc): Esta licença permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas sobre a obra licenciada, sendo vedado o uso com fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao autor nos créditos e também não podem ser usadas com fins comerciais, porém as obras derivadas não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos desta licença. Fonte: http://creativecommons.org.br/as-licencas/pt_BR
dc.subjectlegislaçãopt_BR
dc.subjectadministração públicapt_BR
dc.subjectservidor públicopt_BR
dc.subject.ods16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.pt_BR
dc.titleInteligência do art. 67, § 2.°, da Constituição Federalpt_BR
dc.typeArtigopt_BR

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1951 RSP v3 n3 set p. 49- 50.pdf
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1951 RSP v3 n3 set p. 49- 50