Inteligência do art. 67, § 2.°, da Constituição Federal
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Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Resumo
I — O Projeto do nobre Deputado Benjamin Farah, atendendo ao grande esfôrço mental e visual despendido pelos operadores em aparelhos de fotogrametria, bem como pelos desenhistas-cartógrafos, institui, em favor dêsses servidores, um a “gratificação diária”, correspondente a 50% do respectivo vencimento, após dois anos de efetivo exercício, aumentando, daí por diante, mais 5% em cada biênio. Paralelam ente, cria um a “gratificação de produção”, adicional ao vencimento e que tomará por base o trabalho produzido, o tempo empregado no seu desempenho e a natureza da tarefa.