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Proposta de modelo de formulário de análise para proposição de ato normativo em análises de impacto regulatório

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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Instituto Serzedello Corrêa (ISC)

Resumo

Este artigo fez, a partir da reanálise crítica da AIR da Emenda 05 ao RBAC nº 139, com vistas a melhoria no processo regulatório da Anac, a proposta de uma versão aprimorada do Formulário de Análise para Proposição de Ato Normativo em Análises de Impacto Regulatório. A certificação operacional, estabelecida pelo Anexo 14, é obrigatória para aeródromos utilizados em operações internacionais e recomendada aos abertos ao uso público. O ponto nevrálgico na certificação é a manutenção pelos operadores da aviação do comportamento seguro esperado pela Anac pois somente a observância dos processos e procedimentos previstos no MOPS, monitoramento contínuo e ações proativas permitem manter a segurança operacional nos níveis desejáveis. O processo de AIR é um instrumento de melhoria da qualidade regulatória por avaliar, para um problema regulatório, os possíveis impactos que as alternativas de solução ocasionam, e por subsidiar o processo de tomada de decisão. Este projeto construiu um modelo de AIR próprio baseado nos modelos australiano, canadense, polonês e da União Europeia. Contextualiza aviação, certificação operacional, regulação e processo de AIR; define a metodologia para análise; analisa e interpreta seus resultados, colocando-os como recomendações. A metodologia compara os modelos de AIR para identificação das convergências e inovações, a proposição de modelo de análise, faz análises da viabilidade do modelo e análise crítica do modelo proposto. De 53 questionamentos levantados, foram reanalisados criticamente e comentados 31 questionamentos. Os resultados da reanálise crítica apontaram para a necessidade de melhorias na IN nº 61/2012, entre elas: a) elaboração de um manual de preenchimento do Fapan; b) análise de impactos deve considerar todas as alternativas regulatórias; c) a análise de impactos deve ser realizada previamente a seleção da alternativa; d) deve considerar alguma análise do tipo: custo x benefício, custo x efetividade ou multicritério; e) melhorar a análise dos efeitos sobre regulador e regulados; f) implantar verificações de mitigação de barreiras à conformidade; de alteração ou revogação de normas; e g) conformidade com as obrigações internacionais. Ressalta-se também que o ponto central do processo de AIR é a definição do problema regulatório que não pode ser confundido com os objetivos a serem alcançados e também não deve criar novos e maiores problemas regulatórios como apontado por este projeto para a Emenda 05 ao RBAC nº 139, onde citam-se a compulsoriedade da certificação para aeródromo que pretenda processar voos regulares; desconhecimento sobre a segurança operacional em determinados aeródromos; desincentivo à certificação nestes aeródromos; tratamento não equânime entre operadores de aeródromo e a baixa efetividade da certificação provisória.

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