Estudo de caso: restrição de operações aéreas no Aeroporto Santos Dumont – decisões regulatórias de 2023
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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Resumo
O presente trabalho consiste na descrição e avaliação crítica das decisões regulatórias, editadas em 2023, sobre a operação do Aeroporto Santos Dumont, localizado na cidade do Rio de Janeiro. O cerne do trabalho prende-se com a análise da aderência das referidas decisões ao arcabouço regulatório vigente, notadamente com as ferramentas de boas práticas regulatórias. Como premissa para a análise, apresenta-se uma breve contextualização sobre o serviço de infraestrutura aeroportuária e o programa de concessão. Adicionalmente, expõe-se o arcabouço regulatório vigente, com a delimitação das instâncias administrativas competentes.
Listam-se, ainda, as boas práticas regulatórias, derivadas de diplomas normativos e da realidade do cenário de regulação da aviação civil. Assentadas essas premissas conceituais, discorre-se sobre o próprio Aeroporto Santos Dumont, de modo a identificar a razão e o momento em que a movimentação do aeroporto impulsionou a
intervenção do Poder Público. As decisões veiculadas por meio das Resoluções CONAC n. 1 e n. 2, ambas de 2023, são exploradas no seu procedimento de formação, com a análise dos processos administrativos de que resultaram. Exploram-se os atores que foram envolvidos e que manifestaram interesse na matéria. Ao final,
considera-se o arcabouço teórico-normativo para sinalizar que as decisões regulatórias sobre o Aeroporto Santos Dumont não se arranjam bem com o cenário regulatório, notadamente com as boas práticas regulatórias.
Palavras-chaves: Regulação. Aviação Civil. Infraestrutura Aeroportuária. Aeroporto Santos Dumont. Movimentação aeroportuária. Resolução CONAC n. 1, de 2023.
Resolução CONAC n. 2, de 2023. Ferramentas de boas práticas regulatórias.