Pareceres de Ruy Cirne Lima: Corporações profissionais- natureza jurídica da OAB

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Publisher

Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)

Source

Country

País::BR:Brasil

Type

Artigo

Physical description

Número padronizado: v. 39, n. 3 (1982)Revista do Serviço Público, ano 39 v.110, n. 3, p. 68-69

Rights holder

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

Abstract

Inclui-se a Ordem dos Advogados do Brasil entre as entidadesautárquicas federais (Ruy Cirne Lima, Princípios de direito administrativo, Porto Alegre, 1964, §8, n? 7. p. 67). Serviço público, fora dedúvida, é o serviço de disciplina e seleção profissional (art. 17, Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930), que, à Ordem, lhe foi atribuído, por disposição legal, de modo imediato, no ato mesmo de sua constituição. Explicitamente, de resto, assim a própria lei a define: "A Ordem dos advogados do Brasil constitui serviço público federal..." (art. 139, Lei n° 4.215, de 27 de abril de 1963).

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ISSN eletrônico: 2357-8017ISSN impresso: 0034-9240

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