Pareceres de Ruy Cirne Lima: Corporações profissionais- natureza jurídica da OAB
Autores
Outros colaboradores
Editor
Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)
Fonte
País
País::BR:Brasil
Tipo
Artigo
Descrição física
Número padronizado: v. 39, n. 3 (1982)Revista do Serviço Público, ano 39 v.110, n. 3, p. 68-69
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Classificação
Resumo
Inclui-se a Ordem dos Advogados do Brasil entre as entidadesautárquicas federais (Ruy Cirne Lima, Princípios de direito administrativo, Porto Alegre, 1964, §8, n? 7. p. 67). Serviço público, fora dedúvida, é o serviço de disciplina e seleção profissional (art. 17, Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930), que, à Ordem, lhe foi atribuído, por disposição legal, de modo imediato, no ato mesmo de sua constituição. Explicitamente, de resto, assim a própria lei a define: "A Ordem dos advogados do Brasil constitui serviço público federal..." (art. 139, Lei n° 4.215, de 27 de abril de 1963).
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Tema ODS
Descrição adicional
ISSN eletrônico: 2357-8017ISSN impresso: 0034-9240
Licença
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