Caminhamos para o impôsto único?
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Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Revista do Serviço Público (RSP)
Revista do Serviço Público (RSP)
Resumo
Sentimos de antemão o sorriso altamente irônico que o leitor pespegará nos
lábios ao receber a pergunta em epígrafe. Ora, pensará, mas então isso é pergunta
que se faça?! Não está aí o exemplo de Henry George, relegado ao escárnio dos
séculos precisamente porque teve a “genial” idéia de pregar durante sua vida de
cientista o impôsto único sôbre o rendimento da terra?! Se retrucarmos que
vamos tratar apenas do impôsto sôbre a renda, ainda nos lembrará, prestimoso:
não está aí o exemplo mais recente de Bartolomeo Benvenuti, que tem recebido
apupos de tôda a Itália, porque em seu II Sistema dei Tributi pregou nada mais
nada menos que o impôsto único sôbre a renda?! E, além do mais – ajuntará
ainda o leitor intransigente – Seligman, o corifeu non plus ultra de tal matéria, já
não situou inflexivelmente a questão, esclarecendo terminantemente no final
de seu artigo inserto na Encyclopaedia of the Social Sciences – com ênfase de quem
encerra vez por tôdas uma querela – que “o impôsto sôbre a renda não pode ser
mais que um dos elementos de um sistema tributário plural”?