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Caminhamos para o impôsto único?

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Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Revista do Serviço Público (RSP)

Resumo

Sentimos de antemão o sorriso altamente irônico que o leitor pespegará nos lábios ao receber a pergunta em epígrafe. Ora, pensará, mas então isso é pergunta que se faça?! Não está aí o exemplo de Henry George, relegado ao escárnio dos séculos precisamente porque teve a “genial” idéia de pregar durante sua vida de cientista o impôsto único sôbre o rendimento da terra?! Se retrucarmos que vamos tratar apenas do impôsto sôbre a renda, ainda nos lembrará, prestimoso: não está aí o exemplo mais recente de Bartolomeo Benvenuti, que tem recebido apupos de tôda a Itália, porque em seu II Sistema dei Tributi pregou nada mais nada menos que o impôsto único sôbre a renda?! E, além do mais – ajuntará ainda o leitor intransigente – Seligman, o corifeu non plus ultra de tal matéria, já não situou inflexivelmente a questão, esclarecendo terminantemente no final de seu artigo inserto na Encyclopaedia of the Social Sciences – com ênfase de quem encerra vez por tôdas uma querela – que “o impôsto sôbre a renda não pode ser mais que um dos elementos de um sistema tributário plural”?

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