Supervisão estatal no sistema de gestão coletiva de direitos autorais: a Lei n. 12.853/2013 aplicada à indústria fonográfica brasileira
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Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Resumo
A proteção dos direitos autorais incentiva a criatividade e a inovação por meio do controle e da exploração financeira das obras produzidas, possibilitando que o seu autor obtenha retorno oriundo da sua arte. Apesar da abordagem privada relacionada a aspectos econômicos e comerciais envolvidos no tema, o interesse público está
presente, por determinação da lei, considerando que as atividades do setor devem atender à sua função social, fomentando o conhecimento e a cultura nacional. Nesse contexto, a Lei no 12.853/2013, que alterou a Lei no 9.610/1998, conhecida como Lei de Direitos Autorais, foi instituída com o objetivo de aperfeiçoar a governança e de
regular as atividades da Gestão Coletiva de Direitos Autorais, por meio da definição de regras relacionadas a transparência, eficiência, modernização, regulação e fiscalização do Sistema. O presente trabalho buscou identificar a atuação da supervisão estatal na regulação e na fiscalização do Sistema de Gestão Coletiva de Direitos Autorais do Mercado Fonográfico após 10 anos da publicação do normativo que atribuiu tais competências ao poder público. Como resultado das análises documentais produzidas pelo setor, foi possível constatar que a volta da supervisão estatal, por meio da Lei no 12.853/2013, bem como o estabelecimento de novas regras legais, incentivaram avanços relacionados à transparência e à governança do referido Sistema, proporcionando segurança aos agentes envolvidos e à sociedade em relação à proteção dos direitos autorais.