Receitas Tributárias DISTRIBUIÇÕES, MOVIMENTAÇAO, APLICAÇAO E COMPROVAÇAO
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Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Resumo
A antiga irracionalidade do sistema tributário, incoerente, inclusive, na vigência da Constituição de 1946, reclamava uma reforma estrutural da discriminação de rendas no Brasil. A partilha de tributos seguia, então, critérios mais políticos que econômicos, sem qualquer harmonia do conjunto. A Carta Magna de 1946 outorgava impostos a competências tributárias diversas (União, Estados e Municípios), os quais se sobrepunham a um
mesmo bem ou produto, constituindo, assim, uma carga tributária que onerava o consumidor final.