Os impactos dos restos a pagar na administração orçamentária da justiça eleitoral
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Escola de Administração Fazendária (Esaf)
Resumo
Este trabalho analisa a execução de Restos a Pagar (RP) no âmbito da Justiça Eleitoral. Entende-se por Restos a Pagar como sendo os compromissos assumidos pela Administração Pública em cada exercício financeiro e que ao seu final não foram pagos. A inscrição em restos a pagar é um dos grandes problemas enfrentados pela execução orçamentária nos órgãos federais. A União apresenta significativa soma de inscrição em restos a pagar, segundo o TCU, ultrapassando a soma dos 48 bilhões de reais em 2009. Coube, neste mesmo ano, à Justiça Eleitoral contribuir com cerca de R$ 531 milhões desse valor. Analisando os dados orçamentários da Justiça Eleitoral, verificou-se que o volume orçamentário inscrito na rubrica restos a pagar apresenta percentuais de 12% no último exercício financeiro, com viés de alta. Do montante anualmente inscrito e executado na forma de restos a pagar, as despesas discricionárias, especialmente as destinadas a dotar a Justiça Eleitoral de infraestrutura imobiliária própria, são as que mais contribuem percentualmente para a formação do valor total inscrito. Este trabalho apresenta, em sua conclusão, sugestões objetivando contribuir para minimizar os impactos da execução de restos a pagar em paralelo com a execução orçamentária anual, conferindo, assim, maior qualidade na execução do orçamento público na Justiça Eleitoral.