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Benefícios do controle externo resultantes da atuação do Tribunal de Contas da União em auditorias de obras públicas

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Escola de Administração Fazendária (Esaf)

Resumo

A Carta Republicana de 1988, também conhecida como a Constituição Cidadã, reafirmou a profunda interação mantida entre o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União no exercício do controle externo da Administração Pública. Pelas competências constituídas, o Poder Legislativo conta com o auxílio do Tribunal de Contas para controlar os gastos públicos e avaliar a adequação das ações governamentais. Tal controle não pode ser entendido como mero exercício de auditoria contábil ou financeira, mas verdadeira prática de cidadania em busca da melhor orientação a ser conferida ao gestor no processo de tomada de decisões. Em razão da amplitude e relevância do tema abordado, a delimitação do estudo empreendido concentrou-se nos benefícios advindos da atuação do Tribunal de Contas da União em parceria com o Congresso Nacional nas auditorias de obras públicas no Brasil. Neste trabalho foi possível observar que a sintonia entre a Corte de Contas e o Legislativo Federal, no controle de obras públicas, tem contribuído para o aprimoramento da gestão e execução destes empreendimentos e auxiliado os gestores na aplicação de medidas corretivas, evitando-se, assim, o desperdício de recursos públicos, tornando a Administração Pública mais eficiente.

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