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Defesa da Concorrência Categoria Profissionais 2° Lugar: O papel e os limites da defesa da concorrência no setor de telecomunicações: análise da experiência da comunidade européia e contribuições para a realidade brasileira

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O setor de telecomunicações possui características próprias e passou por grandes transformações nos últimos anos. A maioria dos países superou o entendimento de que o setor constitui um monopólio natural e implementou, ou pelo menos está implementando, a concorrência em seus mercados. O presente trabalho é focado na investigação de como se deu a promoção da concorrência no setor de telecomunicações, a fim de se analisar as alternativas que se apresentam para sua disciplina em uma realidade competitiva, especialmente no que tange ao papel que a defesa da concorrência poderá desempenhar, adquirindo espaço outrora dominado pela regulação econômica. Inicialmente é analisada a experiência da Comunidade Européia de liberalização da concorrência no setor de telecomunicações, e nas alternativas que se apresentam para sua disciplina no futuro, sob o enfoque do papel e dos limites da defesa da concorrência. A partir dos resultados encontrados, é analisado o setor de telecomunicações brasileiro, sendo apontadas contribuições, a partir da experiência comunitária, para a evolução da forma de disciplina das telecomunicações no Brasil. Neste trabalho é demonstrado que, em mercados de telecomunicações competitivos, há espaço para a aplicação concomitante do direito concorrência e da regulação específica do setor, cada um com seu âmbito de aplicação próprio e sujeito à atuação das autoridades da concorrência e reguladora, respectivamente. É demonstrado que a defesa da concorrência possui seu papel nas telecomunicações e que este reside no tratamento do setor enquanto uma atividade econômica específica, com atividades inerentemente concorrenciais. Também é demonstrado que a defesa da concorrência no setor possui limitação no que toca a aspectos mais técnicos e peculiares do setor, os quais devem continuar sendo disciplinados pela regulação setorial específica.

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