Entrar

Incorporação da nova atribuição da prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo/PLD-ft (lei nº. 9.613/1998) à agenda do instituto do patrimônio histórico e artístico nacional/IPHAN

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

Resumo

A ocasião da nova atribuição ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional/IPHAN da prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no comércio de obras de arte e antiguidades (Lei nº. 9.613/1998, 9º., XI) faz com que esta autarquia do Ministério da Cultura avance seu universo tradicional de atuação circunscrito ao Patrimônio Cultural. Este projeto de intervenção parte desta situação concreta e em andamento e busca identificar entregas (outputs) e ações (pacotes de trabalho) para a incorporação efetiva deste inédito encargo, considerando um pressuposto de multidimensionalidade e estruturando atividades de desenvolvimento de pessoas, sistemas, processos de trabalho e de atos normativos. Visa, ao mesmo tempo, articular atribuições institucionais tradicionais relativas àquele setor econômico, como o cadastramento de negociantes e leiloeiros, a identificação de peças em comercialização, o controle na circulação de bens culturais protegidos e o combate ao tráfico de bens culturais.

Descrição

Citação

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por