Arbitrabilidade objetiva no âmbito da administração pública: uma discussão com foco no setor portuário brasileiro
Autores
Outros colaboradores
Editor
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)Instituto Serzedello Corrêa (ISC)
Fonte
País
País::BR:Brasil
Tipo
Monografia/TCC
Descrição física
28 páginas
Data
Detentor dos direitos
Rafael Lapa Santos Bezerra
Classificação
Resumo
A arbitragem é normatizada pela Lei 9.307/1996 (Lei da Arbitragem), que sofreu alterações com a edição da Lei 13.129/2015, passando a admitir expressamente o uso da via arbitral para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis pela Administração Pública direta e indireta. A Lei alcança a atuação de agências reguladoras em litígios envolvendo contratos de concessão. A presença da cláusula de arbitragem nos contratos de concessão e uma devida regulamentação do seu uso podem tornar projetos de infraestrutura a serem privatizados em nosso país mais atrativos, facilitando o arremate de concessões que sejam do interesse do governo. No setor de portos, foi editada uma norma para regulamentar a utilização da arbitragem, o Decreto 8.465/2015, que contempla hipóteses permitindo o uso da arbitragem. O problema, hoje, persiste no que se entende por direito patrimonial disponível e como isso vem sendo enxergado pela academia, juristas e mesmo pelos tribunais arbitrais, como foi no caso CODESP x Libra.
Descrição educacional
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como parte dos requisitos para obtenção do grau de Especialista em Governança e Controle da Regulação em Infraestrutura.
Contexto educacional
363 horas
Descrição adicional
Especialização em Governança e Controle da Regulação em Infraestrutura, 1ª edição.
Licença
Termo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original.
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