Arbitrabilidade objetiva no âmbito da administração pública: uma discussão com foco no setor portuário brasileiro

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Instituto Serzedello Corrêa (ISC)
A arbitragem é normatizada pela Lei 9.307/1996 (Lei da Arbitragem), que sofreu alterações com a edição da Lei 13.129/2015, passando a admitir expressamente o uso da via arbitral para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis pela Administração Pública direta e indireta. A Lei alcança a atuação de agências reguladoras em litígios envolvendo contratos de concessão. A presença da cláusula de arbitragem nos contratos de concessão e uma devida regulamentação do seu uso podem tornar projetos de infraestrutura a serem privatizados em nosso país mais atrativos, facilitando o arremate de concessões que sejam do interesse do governo. No setor de portos, foi editada uma norma para regulamentar a utilização da arbitragem, o Decreto 8.465/2015, que contempla hipóteses permitindo o uso da arbitragem. O problema, hoje, persiste no que se entende por direito patrimonial disponível e como isso vem sendo enxergado pela academia, juristas e mesmo pelos tribunais arbitrais, como foi no caso CODESP x Libra.