Notas sôbre a competência tributária dos municípios
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Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Resumo
A competência das Câmaras Municipais em matéria tributária, no regime colonial, se exprimia em algumas autorizações especiais, mas se achava consubstanciada, de modo geral, nas Ordenações, L. 1.°. tit. 66, §§ 40 e seguintes, de acôrdo com os quais as Câmaras tinham a administração dos bens do Conselho, faziam obras, estabeleciam posturas, marcavam taxas, impunham fintas, dependentes estas de aprovação do Corregedor ou Governador-geral.