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Novo marco regulatório para o saneamento básico: estratégias para definição, capacitação e acompanhamento das normas de referência emitidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA

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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

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As diretrizes nacionais para o saneamento básico (Lei Federal nº 11.445/2007) foram alteradas significativamente pela Lei Federal nº 14.026/2020, chamada de “novo marco regulatório para o saneamento”. O propósito especial dessa mudança na legislação foi enfrentar os problemas estruturantes dos serviços públicos de saneamento básico (água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem), que apresentam persistentes e conhecidas ineficiências, tais como: baixos índices de tratamento de esgoto, prestação fragmentada e sem ganho de escala, ínfimos investimentos para a universalização dos serviços e ausência de padrão normativo para a regulação. Dentre as propostas trazidas com a lei, temos a delegação à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA das prerrogativas para emissão de diretrizes nacionais para uniformização da regulação dos serviços públicos de saneamento – denominadas de normas de referência. A presente pesquisa explora as bases conceituais da norma de referência e apresenta sugestões de estratégias para sua implementação, dentre elas: critérios e limites para a definição das normas de referência, modelo de capacitação para difusão dos novos conhecimentos e modelagem para o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento dessas normas. A tarefa delegada à ANA é bastante desafiadora, porém tende a ser um marco de segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade para a regulação setorial do saneamento básico no Brasil.

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