Mercados de água: uma análise sobre o Projeto de Lei do Senado no 495/2017 e estudos referentes a licenças negociáveis e cessão onerosa do direito de uso da água.
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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Instituto Serzedello Corrêa (ISC)
Instituto Serzedello Corrêa (ISC)
Resumo
Em anos recentes o Brasil deparou-se com situações de escassez hídrica em
grandes regiões metropolitanas, como as de São Paulo, Rio de Janeiro e
Brasília. Foram registrados racionamentos no abastecimento de água,
suspensão da operação de hidrovias e usinas hidrelétricas, além de secas na
região do semiárido. Ao buscar maneiras de mitigar a crise, os legisladores
brasileiros propuseram normativos para aprimorar a Política Nacional de
Recursos Hídricos (PNRH), de modo a viabilizar ações de prevenção e
resposta aos eventos extremos de escassez de água. Com o objetivo de
avaliar uma dessas propostas normativas, o presente artigo apresenta uma
análise sobre os dispositivos do Projeto de Lei do Senado nº 495/2017, de
autoria do Senador Tasso Jereissatti, que visa instituir os mercados de água
como um novo instrumento da PNRH, visando promover a alocação eficiente
dos recursos hídricos em situações de escassez hídrica. A análise baseou-se
em uma metodologia comparativa entre o marco regulatório atual e as
propostas de alteração contidas no referido projeto de lei. As principais
conclusões identificaram aspectos positivos no projeto de lei, tais como a
atualização dos valores das multas para infrações relacionadas ao uso dos
recursos hídricos e o retorno da discussão sobre as prioridades de uso da água
em um país cujo território conta com uma grande diversidade na distribuição
hídrica e populacional. Como aspectos que necessitam de atenção, destacamse
a excessiva burocratização e o aumento de custos para a para a
implementação e operação dos mercados de água nos moldes propostos, o
que pode vir a inviabilizar a negociação das outorgas no ambiente dos
mercados. Como recomendação final, dada a relevância da água bruta em toda
a cadeia produtiva brasileira, é importante que representantes de todos setores
impactados pela criação dos mercados de água sejam consultados durante a
tramitação da proposta pelas casas legislativas, para que o resultado da
criação dos mercados de água seja bem-sucedido desde a fase inicial da
implementação.