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Mercados de água: uma análise sobre o Projeto de Lei do Senado no 495/2017 e estudos referentes a licenças negociáveis e cessão onerosa do direito de uso da água.

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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Instituto Serzedello Corrêa (ISC)

Resumo

Em anos recentes o Brasil deparou-se com situações de escassez hídrica em grandes regiões metropolitanas, como as de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Foram registrados racionamentos no abastecimento de água, suspensão da operação de hidrovias e usinas hidrelétricas, além de secas na região do semiárido. Ao buscar maneiras de mitigar a crise, os legisladores brasileiros propuseram normativos para aprimorar a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), de modo a viabilizar ações de prevenção e resposta aos eventos extremos de escassez de água. Com o objetivo de avaliar uma dessas propostas normativas, o presente artigo apresenta uma análise sobre os dispositivos do Projeto de Lei do Senado nº 495/2017, de autoria do Senador Tasso Jereissatti, que visa instituir os mercados de água como um novo instrumento da PNRH, visando promover a alocação eficiente dos recursos hídricos em situações de escassez hídrica. A análise baseou-se em uma metodologia comparativa entre o marco regulatório atual e as propostas de alteração contidas no referido projeto de lei. As principais conclusões identificaram aspectos positivos no projeto de lei, tais como a atualização dos valores das multas para infrações relacionadas ao uso dos recursos hídricos e o retorno da discussão sobre as prioridades de uso da água em um país cujo território conta com uma grande diversidade na distribuição hídrica e populacional. Como aspectos que necessitam de atenção, destacamse a excessiva burocratização e o aumento de custos para a para a implementação e operação dos mercados de água nos moldes propostos, o que pode vir a inviabilizar a negociação das outorgas no ambiente dos mercados. Como recomendação final, dada a relevância da água bruta em toda a cadeia produtiva brasileira, é importante que representantes de todos setores impactados pela criação dos mercados de água sejam consultados durante a tramitação da proposta pelas casas legislativas, para que o resultado da criação dos mercados de água seja bem-sucedido desde a fase inicial da implementação.

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