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Perda de estabilidade de extranumerário

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Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)

Resumo

MANDADO DE SEGURANÇA N.° 1.607 A estabilidade assegurada pelo a rt. 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não confere aos beneficiados direitos, que não têm os demais funcionários, de transferência de um para outro cargo sem satisfazer as condições para ela exigidas. Aquela estabilidade se restringe a função ou serviço em que se encontravam então, na qualidade de extranum erários.

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