3º Lugar: Mercado de Loterias no Brasil: concorrência, governança e responsabilidade social na era de blockchain
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3º Prêmio Secap de Loterias - 2019
Resumo
Oestudo da regulação pela academia costuma levar em consideração um
ambiente relativamente estático: presentes falhas de mercado com ex-
ternalidades negativas, o regulador intervém, preferencialmente com
o objetivo de simular condições verificáveis caso o mercado fosse competitivo.
O avanço das tecnologias digitais deixou, porém, esse conceito ultrapassado: a
tecnologia tem conseguido corrigir falhas de mercado que antes justificavam a
regulação, ou imposto desafios para os quais a regulação posta não está equipa-
da. Segmentos antes monopolizados têm sido alvo preferencial dos inovadores.
Essa preferência é bastante intuitiva: se a teoria econômica há muito sustenta
que a ausência de competição reduz a qualidade dos serviços e eleva os preços,
são esses os mercados em que há maior espaço para que o entrante apresente
serviços de melhor qualidade a preços mais baixos – eventualmente dispon-
do de margem para, mesmo na condição de entrante, operar no azul. Essa
situação não é diferente para o segmento de apostas. O ultrapassado modelo
de desconexão do mundo virtual, pouca transparência, pouca inovação, bai-
xa satisfação do consumidor, baixa competição e elevadas barreiras à entrada
foi cenário ideal para a inovação – primeiro, dos modelos de jogos na rede de
computadores (online); posteriormente, dos meios de pagamento por moedas
virtuais (ou criptoativos, para os países que não reconhecem esses ativos como
moeda); finalmente, de uma forma mais ampla, de todo o modelo de negócios.
O presente trabalho visa, na vanguarda regulatória mundial, trazer para a dis-
cussão no Brasil a implantação de uma regulação algorítmica em blockchain.
E o momento não poderia ser mais oportuno: o Brasil está em movimento de
abertura do mercado de jogos à concorrência a partir de dois importantes seg-
mentos. Nesse sentido, tanto a loteria instantânea, quanto a loteria de apostas
de quota fixa foram objeto de autorização à exploração privada, promovendo-se
seja uma competição interplataforma (loteria instantânea), seja uma competi-
ção também intraplataforma (apostas de quota fixa).