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Análise sobre a adequação das regras de revisão da política de propriedade estatal instituídas pelo decreto nº 10.263/2020 às diretrizes da OCDE para a governança corporativa de empresas estatais

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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

Resumo

Com a requisição formal do Brasil, em 31/5/2017, para acessão à OCDE na qualidade de país-membro, diversos esforços para adequação da legislação e das práticas de políticas públicas locais foram aprofundados a fim de acelerar os preparativos para o ingresso do país nessa condição. Entre essas diligências, há aquelas relativas às normas de governança corporativa de empresas estatais, para as quais, em 2015, a OCDE publicou um documento com diretrizes no qual os dois primeiros capítulos são dedicados exclusivamente às normas concernentes à atuação do Estado enquanto proprietário de empresas - o exercício da chamada função de propriedade estatal empresarial. Uma das atividades previstas para essa função é a de revisão das razões de políticas públicas que impuseram ao Estado a necessidade de ser proprietário de um ente empresarial, as quais devem ser avaliadas em conjunto com a subsunção das empresas estatais no portfólio do país a essas razões, ou seja, se ainda subsistem, no momento atual, as razões que no passado orientaram o gestor público a criar uma empresa estatal para executar determinada prestação de política pública e se essas razões ainda fazem sentido no contexto sociopolítico do país. O presente artigo avaliará o recém-publicado Decreto n° 10.263/2020 e a sua adequação às recomendações da OCDE para esse ramo das políticas públicas, de maneira que a acessão do país ao organismo esteja bem respaldada nesse campo.

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