Análise sobre a adequação das regras de revisão da política de propriedade estatal instituídas pelo decreto nº 10.263/2020 às diretrizes da OCDE para a governança corporativa de empresas estatais
Carregando...
Data
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Resumo
Com a requisição formal do Brasil, em 31/5/2017, para acessão à OCDE na
qualidade de país-membro, diversos esforços para adequação da legislação e das práticas de
políticas públicas locais foram aprofundados a fim de acelerar os preparativos para o
ingresso do país nessa condição. Entre essas diligências, há aquelas relativas às normas de
governança corporativa de empresas estatais, para as quais, em 2015, a OCDE publicou um
documento com diretrizes no qual os dois primeiros capítulos são dedicados exclusivamente
às normas concernentes à atuação do Estado enquanto proprietário de empresas - o exercício
da chamada função de propriedade estatal empresarial. Uma das atividades previstas para
essa função é a de revisão das razões de políticas públicas que impuseram ao Estado a
necessidade de ser proprietário de um ente empresarial, as quais devem ser avaliadas em
conjunto com a subsunção das empresas estatais no portfólio do país a essas razões, ou seja,
se ainda subsistem, no momento atual, as razões que no passado orientaram o gestor público
a criar uma empresa estatal para executar determinada prestação de política pública e se
essas razões ainda fazem sentido no contexto sociopolítico do país. O presente artigo
avaliará o recém-publicado Decreto n° 10.263/2020 e a sua adequação às recomendações
da OCDE para esse ramo das políticas públicas, de maneira que a acessão do país ao
organismo esteja bem respaldada nesse campo.