A compensação de tributos, sob a égide do artigo 74 da lei n. 9.430/96
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Escola de Administração Fazendária (Esaf)
Universidade de Brasília (UnB)
Universidade de Brasília (UnB)
Resumo
A instituição da declaração de compensação, pela alteração do artigo 74 da Lei nº 9.430/96, em
agosto de 2002, tornou mais prático o procedimento da compensação tributária, no âmbito federal.
Ao mesmo tempo, em razão dessa nova formatação que modificou sobremaneira seu processamento, trouxe indefinições jurídicas não totalmente dirimidas. A relevância do tema e os efeitos de sua aplicação, que se refletiram no aumento da arrecadação de tributos, serviram de mote para o presente estudo que faz uma distinção entre a compensação do direito privado e a do público, apresenta um histórico da compensação tributária com ênfase na atual redação do artigo 74 e, por fim, ressalta as imprecisões jurisprudenciais com que se depara a autoridade incumbida da análise dos pleitos apresentados pelos contribuintes, ao examiná-los à
luz da hermenêutica preconizada pelos juristas.