Pareceres de Ruy Cirne Lima: participação nos lucros
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Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)
Resumo
Pelo projeto constitucional, no tocante às relações entre empresa e empregados, são, a estes últimos, assegurados dois direitos fundamentais:
a. participação obrigatória nos lucros;
b. indenização por despedida (que o texto constitucional se
abstém de qualificar, ficando, pois, abrangidos pelo princípio o recesso
voluntário do empregado e a despedida propriamente tal, justa
ou injusta).