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Pareceres de Ruy Cirne Lima: participação nos lucros

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Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)

Resumo

Pelo projeto constitucional, no tocante às relações entre empresa e empregados, são, a estes últimos, assegurados dois direitos fundamentais: a. participação obrigatória nos lucros; b. indenização por despedida (que o texto constitucional se abstém de qualificar, ficando, pois, abrangidos pelo princípio o recesso voluntário do empregado e a despedida propriamente tal, justa ou injusta).

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