Consultoria-Geral da República: pareceres

Departamento Administrativo de Serviço Público (DASP)
O Ministério da Educação e Saúde entendia, em certa época, que a “correlação de matérias” a que alude o art. 185 da Constituição, ao dispor sôbre as acumulações remuneradas, som ente era exigível quando se tratasse de exercício simultâneo de um cargo de magistério e outro técnico ou científico; se a acumulação fosse de dois cargos de magistério a correlação era dispensável.