A Estabilidade constitucional dos celetistas concursados das entidades de direito público

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Editor

Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)

Fonte

País

País::BR:Brasil

Tipo

Artigo

Descrição física

Número padronizado: v. 39, n. 4 (1982)Revista do Serviço Público, ano 39 v.110, n. 4, p. 33-37

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)

Classificação

Resumo

Paulo Távora, com a autoridade de ex-Ministro do Tribunal Federai de Recursos e á luz da doutrina, da legislação e da jurisprudência, examina a estabilidade constitucional dos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, os chamados 'celetistas', concursados das entidades de direito público. Ao fulminar a dicotomia, no plano teórico e prático, da Lei n° 6.185/74, a qual, afirma, se desviou dos princípios constitucionais, de tempo e natureza, que definem o regime jurídico dos funcionários, o Dr. Távora revela os termos em que faz sentido a aplicação da estabilidade decenal, da Consolidação das Leis do Trabalho (art. 492), excluída, porém, a opção pelo Fundo de garantia do tempo de serviço (art. 165, XIII, da Constituição Federal), aos servidores das pessoas de direito público em funções permanentes.

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Descrição adicional

ISSN eletrônico: 2357-8017ISSN impresso: 0034-9240

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