A dosimetria das sanções do Tribunal de Contas da União e o direito ao erro do gestor público
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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Resumo
A ampliação substancial das competências do Tribunal de Contas da União (TCU) pela
Constituição Federal de 1988 não proporcionou maior segurança jurídica para os gestores
públicos. Assim, bons gestores passaram a ter medo de decidir por medo de retaliações futuras.
Quando desarrazoada, a atuação da Corte tem sido caracterizada pela metáfora do “apagão das
canetas”: uma espécie de paralisia decisória dos gestores. Nesse contexto, a Lei nº 13.655, de 25
de abril de 2018, adicionou dez novos dispositivos ao Decreto-Lei nº 4.465, de 04 de setembro de
1942, Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB). Doravante, a LINDB passou a
ser aplicada expressamente à esfera controladora. O presente artigo mostrará as correlações entre
o referido diploma normativo e a dosimetria das sanções do TCU. Com o objetivo de contribuir
para o aperfeiçoamento da gestão pública, a LINDB pode devolver aos gestores incumbidos da
execução de políticas públicas o direito ao erro, mas não ao erro grosseiro e inescusável.