Instrução Normativa SGP-Enap/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021: Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. ALTERADA
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Editor
País
País::BR:Brasil
Tipo
Ato Normativo
Descrição física
vários arquivos
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Classificação
Resumo
Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
Palavras-chave
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Descrição adicional
Ato vigente. Alterado pelas Instruções Normativas SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021, e nº 46, de 9 de junho de 2022 e Instrução Normativa SGP-ENAP/MGI nº 11, de 27 de março de 2024.
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