Instrução Normativa SGP-Enap/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021: Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. ALTERADA

Outros colaboradores

Editor

País

País::BR:Brasil

Tipo

Ato Normativo

Descrição física

vários arquivos

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

Classificação

Resumo

Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Descrição adicional

Ato vigente. Alterado pelas Instruções Normativas SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021, e nº 46, de 9 de junho de 2022 e Instrução Normativa SGP-ENAP/MGI nº 11, de 27 de março de 2024.

Licença

Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).
Ver o registro completo