Taxonomia de eventos de risco operacional do poder judiciário
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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Resumo
O escopo magno do presente trabalho é conceber uma linguagem comum aos órgãos do Poder Judiciário em relação à identificação de riscos operacionais, assim como o Acordo de Capital de Basiléia II fez com o sistema bancário internacional. Tal desiderato se justifica ao se verificar a escassez de experiências de gestão de riscos nos tribunais pátrios, em manifesto contraste à expertise apresentada pelo Banco Central do Brasil - BCB. A metodologia adotada previu ampla revisão bibliográfica acerca dos principais conceitos atrelados à gestão de risco, seus princípios e processo, bem como a sua relevância ao aprimoramento da governança pública. Após, perscrutou-se a experiência do BCB em gerir riscos operacionais, a partir das diretrizes estabelecidas por Basiléia II. Ao final, examinaram-se algumas experiências relevantes encontradas na Justiça brasileira, as quais, em conjunto com os subsídios teóricos levantados, permitiram a proposição de uma taxonomia de eventos de risco operacional ao Poder Judiciário.