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dc.contributor.authorMiranda, Maria Salete Pompeu-
dc.contributor.otherBaesso, Amarildo (Orientador)-
dc.date.accessioned2018-06-22T20:04:52Z-
dc.date.available2018-06-22T20:04:52Z-
dc.date.issued2013-12-
dc.identifier.urihttp://repositorio.enap.gov.br/handle/1/3230-
dc.description.abstractA Política de Assistência Social a partir da Constituição Federal de 1988 compõe o tripé da Seguridade Social ao lado da Saúde e da Previdência Social. Esse novo status da Assistência Social, a promulgação da Lei Orgânica em dezembro de 1993, exigiu a organização e a estruturação da gestão dessa política que então passou a ser reconhecida como direito do cidadão e dever do Estado, compreendida como política pública. Um processo de mobilização, desde então, tomou conta dos ambientes institucionais e dos movimentos sociais em torno do novo status da Assistência Social. O diálogo federativo foi iniciado na década de 1990 em torno da gestão da Assistência Social, orientado pela diretriz da descentralização político administrativa e a gestão plena de estados, municípios e Distrito Federal para a implementação da política com participação da sociedade. A gestão plena esteve orientada pela criação de Conselhos de composição paritária entre representação de governo e da sociedade, criação de Fundos de Assistência Social pelos, estados, municípios e Distrito Federal. É preciso reconhecer que o processo constituinte foi grande impulsionador das conquistas históricas que levaram à Lei Orgânica da Assistência Social, que por sua vez proporcionou o debate crítico, a aprovação da Norma Operacional Básica da Assistência Social, a formulação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a aprovação em 2011 da Lei nº 12435 que integra plenamente o SUAS ao escopo da Lei Orgânica da Assistência Social. A Constituição Federal de 1988, ao colocar em prática um dos fundamentos da República – a cidadania inovou fornecendo um aparato de proteção social, materializado no sistema de seguridade social. O SUAS é a expressão dos fundamentos republicanos que orientam o princípio do direito preconizado pela Constituição e pela Lei orgânica de Assistência Social. O estudo sobre as dimensões da implementação do SUAS no Distrito Federal – DF faz refletir acerca da organização do sistema, da definição das competências, das atribuições e de qual é o lugar da prestação efetiva do serviço à sociedade. O DF pela sua organização administrativa híbrida, com características de estado e de município, reúne aspectos da relação interfederativa na qual se pauta o SUAS. A implementação do SUAS em suas dimensões, enquanto elementos centrais de análise, marco legal, capacidade técnico-administrativa de coordenação, territorialidade e participação social, conclui-se que o Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, cumpre as normativas estabelecidas pela legislação do SUAS.pt_BR
dc.language.isoIdioma::Português:portuguese:ptpt_BR
dc.publisherEscola Nacional de Administração Pública (Enap)pt_BR
dc.subjectassistência socialpt_BR
dc.subjectdistrito federalpt_BR
dc.subjectimplementaçãopt_BR
dc.subjectparticipação socialpt_BR
dc.subjectpolíticas públicaspt_BR
dc.titleO Sistema Único de Assistência Social – SUAS, uma análise das dimensões da implementação no Distrito Federalpt_BR
dc.typeMonografia/ TCCpt_BR
dc.rights.holderMaria Salete Pompeu Mirandapt_BR
dc.location.countryPaís::BR:Brasilpt_BR
dc.description.physical49 p.pt_BR
dc.description.classificationDesenvolvimento Socialpt_BR
dc.description.classificationPolíticas Públicas e Sociaispt_BR
dc.description.additionalMonografia apresentada à Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, como requisito parcial para obtenção do Título de Especialista em Gestão de Políticas Públicas de Proteção e Desenvolvimento Social, 2º edição.pt_BR
dc.description.additionalOrientador: Amarildo Baessopt_BR
dc.educational.descriptionCurso Gestão de Políticas Públicas de Proteção e Desenvolvimento Social – 2ª ediçãopt_BR
dc.rights.licenseTermo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original.pt_BR
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