Módulo 2 – direitos do autor e utilização das obras protegidas (Curso Noções Gerais de Direitos Autorais)
Autores
Outros colaboradores
Editor
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Fonte
País
País::BR:Brasil
Tipo
Módulo Completo
Descrição física
15 p.13 p.
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Classificação
Resumo
É possível se perguntar: se os direitos morais de autor são personalíssimos, o que ocorre quando o autor morre? Bem, neste caso, a LDA determina que a seus sucessores transmitem-se os direitos previstos nos incisos I a IV. Trata-se, no entanto, de verdadeira
7 gafe legislativa, pois como vimos, os direitos morais são intransmissíveis. Na verdade, seus sucessores apenas exercerão a defesa dos direitos morais do autor, na forma prevista pelos incisos1. Encerrado o prazo de setenta anos contados de 1º de janeiro subsequente ao falecimento do autor, competirá ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra, uma vez que será de domínio público (art. 25, § 2º, da LDA).Apresentaremos as hipóteses em que o público pode se valer de obras protegidas sem o prévio e expresso consentimento do autor. Por fim, veremos como o Poder Judiciário tem enfrentado a questão das limitações e restrições à proteção dos direitos autorais.
Descrição educacional
Identificar as hipóteses em que a Administração Pública pode se tornar detentora de direitos autorais, assim como a situação dos servidores públicos que produzem obras protegidas no exercício de suas funções.Compreender à formalização das transferências de direitos de autor, seja ela total ou parcial.
Contexto educacional
Este é o módulo 2 - do curso noções de direitos autorais, realizado na modalidade a distancia, via internet, utilizando-se a plataforma Moodle, disponível na Escola Virtual Enap, tanto para apresentação do conteúdo quanto para cumprimento e gerenciamento das atividades avaliativas.
Tema ODS
Descrição adicional
Licença
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