Título: Resolução Enap nº 12, de 10 de junho de 2019: Regula, nos termos do § 3° do art. 8° da Resolução CNE/CES n° 7, de 11 de novembro de 2017, a emissão de diplomas dos programas institucionais de pós-graduação stricto sensu da Enap
Autor(es): Escola Nacional de Administração Pública (Brasil)
Editor: Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Endereço Eletrônico: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-12-de-10-de-maio-de-2019-162426199
Idioma: Idioma::Português:portuguese:pt
País: País::BR:Brasil
Tipo: Ato Normativo
Extensão/Indicação de Série: 6 páginas
Data: 10-Mai-2019
Detentor dos direitos autorais: Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Termos de uso: Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).
Classificação Temática: Direito e Legislação
Educação e Docência
Resumo: Regula, nos termos do § 3° do art. 8° da Resolução CNE/CES n° 7, de 11 de novembro de 2017, a emissão de diplomas dos programas institucionais de pós-graduação stricto sensu da Enap
Palavras-chave: diploma;  programas institucionais;  pós-graduação;  stricto sensu
Observações/Notas: Ato vigente
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/7616
Aparece nas coleções:Legislação - Marcos normativos da Enap
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