XI Prêmio SOF de monografias, 3º lugar: As emendas de relator-geral do PLOA nas normas regimentais do Congresso Nacional: gênese, configuração e evolução histórica
Título: | XI Prêmio SOF de monografias, 3º lugar: As emendas de relator-geral do PLOA nas normas regimentais do Congresso Nacional: gênese, configuração e evolução histórica |
Autor(es): | Faria, Rodrigo Oliveira de |
Editor: | Escola Nacional de Administração Pública (Enap) XI Prêmio SOF de Monografias |
Idioma: | Idioma::Português:portuguese:pt |
País: | País::BR:Brasil |
Tipo: | Monografia/TCC |
Extensão/Indicação de Série: | 77 páginas |
Data: | 2022 |
Detentor dos direitos autorais: | Rodrigo Oliveira de Faria |
Termos de uso: | Termo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original. |
Classificação Temática: | Gestão Pública Orçamento e Finanças |
Resumo: | A temática das emendas de Relator-Geral do projeto de lei orçamentária anual ascendeu subitamente à agenda do debate político após a divulgação, em 08 de maio de 2021, pelo Jornal O Estado de S.Paulo, de um esquema de compra de apoio parlamentar por meio de um “novo tipo de emenda de relator-geral do orçamento, a chamada RP9”, também referido como “Tratoraço” ou “Orçamento Secreto” (PIRES, 2021). O tema repercutiu amplamente na imprensa brasileira e, logo em seguida, três partidos políticos (Cidadania, PSB e PSOL) impetraram, em 06 e 07 de junho de 2021, arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a declaração de inconstitucionalidade do indicador de resultado primário (RP) no 9 (despesa discricionária decorrente de emenda de relator-geral, exceto recomposição e correção de erros e omissões) da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021 (MORAU; GALUPPO, 2021; BRASIL, 2021b, 2021c, 2021d). A conjunção da aridez do tema, do hermetismo técnico-orçamentário e de um ambiente político acalorado, tem prejudicado o entendimento mais preciso das questões centrais relativas às emendas de Relator-Geral, que permita um debate público mais qualificado, fora do círculo dos iniciados na linguagem orçamentária. Central e fundamentalmente, há a alegação de que as emendas de relator, que não possuiriam assento constitucional expresso e que seriam destinadas apenas a correções e ajustes técnicos no orçamento, teriam sido desvirtuadas de sua função acessória, para se prestarem à inclusão de novas programações no orçamento (BRASIL, 2021c). |
Palavras-chave: | orçamento público; resolução; fiscalização orçamentária |
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): | 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. |
Observações/Notas: | Tema 2: Inovação e Orçamento Público |
URI: | http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/6928 |
Aparece nas coleções: | Prêmio SOF de Monografias - de 2007 a 2023 |
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