Regulação Econômica 1º Lugar: Diferenciação de preços e custos de menu nos pagamentos com cartão de crédito
Título: | Regulação Econômica 1º Lugar: Diferenciação de preços e custos de menu nos pagamentos com cartão de crédito |
Autor(es): | Jorge, Marcos Valli Maldonado, Wilfredo Leiva (coautor) |
Editor: | Esaf |
Idioma: | Idioma::Português:portuguese:pt |
País: | País::BR:Brasil |
Tipo: | Monografia/TCC |
Extensão/Indicação de Série: | 53 páginas |
Data: | 2013 |
Detentor dos direitos autorais: | Marcos Valli Jorge |
Termos de uso: | Termo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original. |
Classificação Temática: | Orçamento e Finanças |
Resumo: | Construímos um modelo para os pagamentos com cartão de crédito no qual os lojistas podem cobrar preços diferenciados dependendo dos instrumentos de pagamento escolhidos pelos consumidores. Segue-se uma abordagem similar à adotada em Rochet e Wright (2010), exceto por assumirmos um sistema de cartões livre de regras de não-sobrepreço ou de qualquer desincentivo à diferenciação. Calculam-se os preços de equilíbrio competitivo, num arcabouço de competição do tipo Hotelling entre os lojistas, supondo que o crédito fornecido diretamente pelos próprios lojistas é menos eficiente em custos do que o crédito proporcionado pelo cartão de crédito. De acordo com a literatura, obtém-se que a tarifa de intercâmbio se torna neutra ao se eliminar a regra de não-sobrepreço, quando esta tarifa perde sua capacidade de afetar as decisões individuais no sentido de deslocar o bem-estar agregado dos consumidores do seu nível máximo. Prova-se que o preço médio praticado no equilíbrio com diferenciação de preços é menor que o preço único praticado sob a regra de não-sobrepreço, a despeito da margem dos lojistas serem as mesmas em ambos cenários. Em seguida, mostramos como alguns subsídios são eliminados quando a diferenciação de preços é permitida. Adicionalmente, introduz-se um custo de menu de preços por instrumento de pagamento para provar que existe um valor limite para a tarifa de intercâmbio tal que, acima deste valor, o preço único não é mais equilíbrio e passa a existir um equilíbrio de preços diferenciados. Este valor limite pode ser interpretado como com um teto endógeno para a tarifa de intercâmbio fixada pela indústria de cartões. Finalmente, demonstra-se que, mesmo existindo custos de menu, o bemestar dos consumidores pode ser maior no equilíbrio com preços diferenciados do que no equilíbrio com preço único sob uma regra de não-sobrepreço. |
Palavras-chave: | tarifa; compra; mercado financeiro; preço; consumidor; direito econômico |
Objetivo: | Tema: Regulação da Atividade Econômica Monografia apresentada ao VIII Prêmio SEAE em defesa da concorrência e regulação da atividade econômica - Monografias premiadas 2013 |
Público alvo: | Especializado |
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): | 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. |
Observações/Notas: | Texto publicado no VIII Prêmio SEAE em defesa da concorrência e regulação da atividade econômica - Monografias premiadas 2013 |
URI: | http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5433 |
Aparece nas coleções: | Prêmio SEAE - Secretaria de Acompanhamento Econômico (2006 A 2022) |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
1o-lugar-tema-2.pdf | 650.93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens da Biblioteca Digital são de acesso aberto para uso não comercial, desde que citada a autoria e a fonte. Salvo quando outras restrições estiverem expressas no termo de uso.